Black Friday chegando e muita gente está ansiosa para comprar com grandes descontos, certo? Mas muito cuidado para não entrar em cilada e acabar vítima do oportunismo dos crimes digitais. Então, você que é consumidor ou fornecedor, aprenda mais sobre o assunto e saiba se proteger dos crimes cibernéticos durante a Black Friday!
A tal da Black Friday: conceito e origem
O conceito de Black Friday, hoje bem conhecido por aqui no Brasil, foi exportado dos Estados Unidos há quase uma década.
Nos EUA, a Black Friday é justamente aquele dia que marca o início oficial da temporada de compras natalinas. Época em que o comércio anualmente dá descontos inacreditáveis aos consumidores, bem na sexta-feira que antecede ao feriado deles de Ação de Graças, que é comemorado na última quinta-feira de novembro.
Então, todos os anos se formam imensas filas nas calçadas, lotando o comércio de compradores, da abertura ao fechamento. Todos já vimos as imagens das lojas abrindo e as pessoas caoticamente correndo em busca de agarrar um produto antes que outra o alcance.
A regra é clara: no meio da multidão, quem pega primeiro, leva. E se leva tudo o que se consegue carregar para casa. Claro que muitas vezes mais de uma pessoa segura o mesmo produto ao mesmo tempo, gerando brigas, gritaria, muito empurra-empurra e até, acreditem, mordidas de senhoras. Difícil acreditar, mas vejam por si mesmos nessa reportagem da ABC News.
Por aqui não é bem assim, mas também há caos, principalmente no mundo digital.
Ao pé da letra: a saída do vermelho
Ao pé da letra, Black Friday significa “sexta preta”. E o “black” remete ao fato de os lojistas, por conta da venda expressiva que ocorre nessa data, acabarem “saindo do vermelho”.
Ou seja: é a sexta-feira que vende tanto a ponto de deixar o saldo da conta positiva (fora do vermelho) e quitar as dívidas do comércio varejista, até a próxima Black Friday, quando tudo se repete.
De onde surgiu? A história sombria por trás da fama
Embora a referência moderna com a qual as pessoas estão familiarizadas tenha uma conotação positiva, remontando aos anos 50 ou 60, ao que tudo indica o surgimento do termo não se deu de maneira tão glamourosa assim.
O Huffpost fez uma matéria com o título “Black Friday History: The Dark True Story Behind The Name”, em que traz a história sombria por trás do nome:
The very earliest use of the phrase Black Friday dates to 1869 and had nothing to do with Christmas shopping. It was the day plummeting gold prices caused a market crash, the effects of which were felt by the U.S. economy for years.The first mentions of Black Friday as we know it are said to have occurred around the 1950s or ’60s in Philadelphia, coined by traffic police who dreaded the day. (Casey Bond – Huffpost)
Queda dos preços do ouro de 1869
Assim, o primeiro uso histórico do termo, conforme identificado na matéria, não tinha nada a ver com as compras de Natal, mas sim em referência à quebra do mercado causada pela queda dos preços do ouro em 1869.
Grandes engarrafamentos na Filadélfia em 1966
No século seguinte, o termo adquiriu outro significado, igualmente negativo.
Consta no Huffpost que a polícia de trânsito da Filadélfia cunhou esse termo por se tratar de um dia com muitos engarrafamentos e intensa aglomeração nas lojas de varejo, tendo sido apresentado em um anúncio na edição de 1966 do The American Philatelist, de acordo com David Zyla.
Comparação com a peste bubônica: trabalhadores ausentes por exaustão – 1951
Por fim, outra conotação negativa que traz o Huffpost encontra-se numa edição de 1951 da Factory Management and Maintenance, tendo o autor descrito a Black Friday quase como uma peste bubônica em seus efeitos, pelo grande absenteísmo dos trabalhadores que ocorre na sexta-feira após o Dia de Ação de Graças, por terem que apressar a produção de tal modo que acabavam adoecendo de exaustão.
Da cópia do conceito para o mundo todo
Sabendo do seu passado obscuro, podemos dizer que os varejistas americanos conseguiram com êxito “limpar” a origem do termo Black Friday, já que hoje, quando se ouve esse nome, só se pensa em um dia ótimo para comprar e conseguir grandes oportunidades de levar para casa por um precinho camarada aquele produto que esperamos às vezes o ano todo.
O sucesso foi tanto que outros países começaram a se inspirar na Black Friday americana e esse conceito finalmente chegou ao Brasil há quase dez anos. Hoje em dia, o brasileiro entende bem esse conceito e, atualmente, grande parte das compras é realizada pela internet, por acesso de sites pelo computador ou por dispositivos celulares.
Porém, independente do meio, é muito importante estar ligado a uma série de detalhes para não ser vítima de crimes cibernéticos nessa época de muitas compras e pouca cautela.
Cyber Monday
Muito menos conhecido por aqui do que a Black Friday, nos Estados Unidos também há o Cyber Monday, que ocorre na segunda-feira após o feriado de Ação de Graças.
Em tradução livre, significa “segunda-feira cibernética”, sendo exclusivamente voltado para o comércio online, ao contrário da Black Friday americana, em que predominam as compras em lojas físicas. Embora leve o “cibernético” no nome, começou com produtos eletrônicos, mas rapidamente evoluiu para todo tipo de produto vendido online.
Black Friday brasileira e a proteção ao Direito do Consumidor
Black Friday abrasileirada
Sabe o jeitinho brasileiro? Até a Black Friday foi impactada e por aqui ganhou contornos peculiares desde que chegou.
No Brasil, o termo Black Friday é usado para promoções que duram todo o mês de novembro, uma semana, duas, ou até mesmo como simples sinônimo para desconto, mesmo que não tão expressivo.
Assim, temos o “black november”, criaram o “esquenta black friday”, temos produtos anunciados com “preço de black”, fala-se em “a black das blacks”, “toda friday é black”, “sinal black – ofertas antecipadas”, etc.
Além dessa profusão desenfreada de termos, na maioria usados fora do contexto original, outra peculiaridade é que a Black Friday por aqui é praticamente uma mistura com o Cyber Monday americano, pois não é focado majoritariamente nas vendas de lojas físicas, mas também nas lojas online.
“Black”, mas não tão Black Friday assim
O céu é o limite quando se trata da criatividade, mas além dessa confusão com o uso do nome “black”, há outras diferenças para a versão americana.
Enquanto lá nos EUAs os descontos da Black Friday são mega descontos, liquidações apenas vistas nesse período, no Brasil não é bem assim. Então, há esse excesso de vinculação inadequada ao termo “black”, anunciando descontos muitas vezes não tão grandes.
Por aqui também não há a tradição de filas de dobrar o quarteirão nas portas de grandes lojas que se formam durante a madrugada. Acontece, mas em poucos casos.
Por essa razão, ocorrendo a maioria das vendas pela internet, aqui está um grande motivo para a atenção. Não tá a fim de perder dinheiro ou ser enganado? Então siga a linha:
“Black Fraude” e a propaganda enganosa ao consumidor
Diante de todo esse cenário, acabou-se cunhando o termo “black fraude”, como uma forma de alertar os consumidores brasileiros a não entrar em roubadas.
Conforme dispõe o CDC, é proibido realizar publicidade enganosa:
Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.§ 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.Código de Defesa do Consumidor
Além disso, as ofertas anunciadas na Black Friday devem ser cumpridas, pois a empresa é obrigada a cumprir com o ofertado. Em caso de descumprimento, incide o art. 35 do CDC, devendo ser autuada por não cumprimento da oferta:
Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:I – exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;II – aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;III – rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.Código de Defesa do Consumidor
Vejam só algumas situações a que o consumidor deve estar atento:
Preços maquiados
O consumidor deve estar muito atento também com o histórico do preço antes da Black Friday. Subir o valor do produto antes da Black Friday apenas para fazer parecer ser maior o desconto, também é conduta proibida. O CDC proíbe essa maquiada nos preços, configurando propaganda enganosa. Muito cuidado para não cair na pegadinha do “tudo pela metade do dobro”.
Cancelamento da entrega após pagamento e alegação de falta de estoque
Das maiores reclamações aos Procons, além dos preços maquiados, sempre figuram na lista o cancelamento de entrega após pagamento do produto e a alegação de falta de estoque após o pagamento efetuado.
Valor do produto diferente no anúncio e no carrinho virtual
Outras vezes, caso o consumidor esteja desatento na hora da compra online, o preço do produto no anúncio pode ser diferente do valor que consta no carrinho virtual.
Valor do frete muito maior do que o habitual
Também não podemos esquecer da armadilha de quando o valor do frete encontra-se muito mais alto que o habitual. Não adianta dar um desconto maior no produto e dobrar o preço do frete. Isso tudo é propaganda enganosa e deve ser combatida.
Atuação dos Procons e de outros órgãos de defesa do consumidor
Com a “black fraude” sendo bem conhecida por aqui, os Procons já estão alertas e têm tomado medidas para proteção dos consumidores nesse período de Black Friday a fim de evitar fraudes ou abusos.
A empresa que incorrer em irregulares e tiver violado disposições do Código de Defesa do Consumidor está sujeita a multas, com valores de variam conforme a gravidade da infração.
Diante das reiteradas práticas abusivas por parte dos fornecedores, o PROCON de SP já se reuniu com varejistas para cobrar ações em prol do consumidor e foi criada a hashtag #ProconSPdeolhoBlackFriday para que os internautas utilizem para denunciar problemas.
O Ministério Público de Santa Catarina dá algumas dicas para que os consumidores fiquem atentos. Escute aqui.
Selo “Black Friday Legal”
Por todos esse motivos, foi criado o selo Black Friday Legal pela Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico (camara-e.net). Assim, as empresas precisam aderir ao Código de Ética da iniciativa, com objetivo de dar credibilidade às lojas virtuais participantes e aumentar a confiança no comércio eletrônico durante a Black Friday.
Dessa forma, a ideia é aumentar o comprometimento com as boas práticas do e-commerce.
Direito de arrependimento no CDC
Importante lembrar que o Código de Defesa do Consumidor prevê o direito de arrependimento para compras realizadas fora do estabelecimento, como é o caso de compras online.
Veja o art. 49 do CDC:
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.Código de Defesa do Consumidot
Nesses casos, o consumidor possui 7 (sete) dias para “se arrepender”, podendo cancelar a compra, devolver o produto e pedir o dinheiro de volta, sendo que o prazo se inicia a partir da data da compra ou da entrega do produto.
Direito de Informação e a proteção aos vícios
O CDC se aplica em todas as compras realizadas no período da Black Friday. O fato de adquirir um produto na promoção não afasta as regras de proteção do consumidor.
O consumidor tem direito à informação, conforme art. 6º, III, do CDC, devendo o fornecedor prestar informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de qualidade, quantidade, características, composição, qualidade, preços e riscos que apresentem.
Art. 6º São direitos básicos do consumidor: III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; (Redação dada pela Lei nº 12.741, de 2012) Código de Defesa do Consumidor
Incide o art. 26 do CDC, com a previsão de 30 dias para reclamação, após constatados vícios aparentes ou de fácil constatação no produto, para bens não duráveis, e 90 dias para os bens duráveis. Tratando-se de vício oculto (aqueles defeitos não verificáveis de plano), o prazo começará a correr a partir da ciência do vício.
Porém, é importante mencionar que a respeito de trocas, o estabelecimento comercial não é obrigado a realizar trocas, para os casos em que não houver defeitos e for adquirido diretamente nas lojas físicas.
Black Friday e o oportunismo dos crimes cibernéticos
Muito do perigo da Black Friday vem do impulso e da urgência que se sente de comprar (muito e sem grande atenção aos detalhes) com toda publicidade envolvida. E isso é um gatilho mental bem conhecido pelo pessoal do marketing: a escassez.
Assim, o consumidor acaba não tomando as devidas cautelas que ordinariamente tomaria caso não fosse a Black Friday e toda aquela urgência de “compre agora por esse preço imbatível ou se arrependa pelo resto do ano”.
Muitos sites falsos são criados nesse período com nomes muito similares de lojas conhecidas no mercado (às vezes basta uma letra errada). E o consumidor mais desatento pode cair facilmente nesse golpe e perder todo o dinheiro da compra.
Importante estar atento também aos certificados de confiança do site.
Sobre o preço do produto, o ideal é acompanhar por um tempo anterior como estava o preço e se realmente o desconto é efetivo. Algumas empresas adotam a prática abusiva de subirem os preços de forma artificial dias, semanas ou meses antes, apenas para que possam dar desconto depois e cobrar o mesmo que cobravam antes.
Outra preocupação bastante forte é com os dados pessoais enviados à empresa (no preenchimento de formulários de cadastro) e também os dados bancários. Quantos de nós já escutou a história de alguém que comprou na internet e pouco depois descobriu ter tido o cartão de crédito clonado? E para resolver o problema, haja tempo e paciência.
A preocupação na Black Friday não é apenas dos consumidores
Fornecedores também são vítimas de crimes
Por tudo que vimos até aqui, pode parecer que os problemas da Black Friday só atinge os consumidores. Mas os fornecedores também são vítimas de golpes nesse período.
Os fornecedores que possuem loja virtual deverão ficar atentos sobre os padrões de segurança adotados nos seus sites de vendas, para evitar ataques de malwares. Esses softwares maliciosos se infiltram no servidor e são capazes de roubar dados dos consumidores e também causar outros danos, como fazer mudanças no layout ou nas informações no site.
Exemplo disso seria reduzir drasticamente o valor de um produto anunciado ou então alterar uma descrição de forma a prejudicar a loja ou o consumidor.
O ideal seria se também a arquitetura do site fosse revista, pois é sabido que na Black Friday os acessos aumentam e o site deve estar preparado para suportar esse volume. Por essa razão, essa é uma época propícia para que hackers possam tentar derrubar sites, deixando a página fora do ar bem nesse período.
Há um outro ponto que a princípio pode parecer menos importante, mas considerando a proximidade da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados, cada vez possui mais relevância. As empresas são responsáveis pela segurança, sigilo e privacidade dos dados que possuem e dos que forem coletados na Black Friday. Então, uma boa pedida é investir em criptografia dos dados armazenados.
Ainda, não se pode esquecer de mencionar o número de compras que podem ser realizadas com cartões de crédito clonados, o que certamente redundará num reembolso desse valor.
Empresas empregadoras também devem adotar medidas de prevenção
Empresas também devem se preocupar com a proliferação do crime cibernético durante a Black Friday. Criminosos podem tentar colocar em risco a segurança dos dados das empresas.
Imagine a cena: um funcionário de uma empresa, durante a Black Friday, não resiste às promoções anunciadas e resolve abrir um navegador no desktop de trabalho e fazer uma compra virtual ali mesmo. Esse funcionário pode colocar os dados da sua empresa empregadora em risco. Basta clicar em um link corrompido, ou em uma URL maliciosa, ou até mesmo em armadilhas em páginas de ofertas falsas e sites duvidosos.
Muitas vezes se tem a impressão de que os computadores da empresa estão mais protegidos, por utilizarem antivírus empresarial, firewall empresarial, políticas de segurança interna mais rígidas. São todos pontos que de fato fortalecem a percepção de segurança, mas nada é infalível.
Por isso, claro que ideal é a orientação aos funcionários para que não realizem compras durante o expediente e usando o computador de trabalho. Porém, como nem sempre a recomendação será seguida à risca, importante verificar se esses softwares e antivírus e o sistema operacional estejam todos devidamente atualizados.
Crimes virtuais e como se proteger
Crimes virtuais mais comuns
Dentre os crimes virtuais mais comuns estão aqueles que envolvem enganar o consumidor para tirar vantagem econômica de forma instantânea, ou em algum outro momento posterior.
Principalmente nessa época de Black Friday, muitas lojas virtuais falsas são criadas com o intuito de enganar os consumidores. Então, uma dica para se atestar a veracidade do site é verificar se o CNPJ, nome e endereço da empresa estão com fácil visualização na página de venda. Também é prudente analisar como constam o canal de comunicação, a política de vendas, telefones, meios de pagamento e outros.
Mas isso não basta, pois há casos em que tudo isso parece perfeitamente ok, quando há a clonagem total da página. Conhecido como phishing, em tradução livre “pichação”, são aqueles casos em que parece o mesmo site, mas na verdade não é. Ou seja: é cilada.
Nesse caso, os fraudadores imitam o site verdadeiro. É muito importante prestar atenção no endereço do site mesmo, se não há uma letra trocada ou duplicada.
Muitas vezes o phishing ocorre com envio de e-mails com promoções, muito parecidos com os das lojas verdadeiras. Muito cuidado ao clicar em links que constam no corpo do e-mail e sempre observe se o destinatário realmente corresponde ao da loja, conferindo o endereço da página para a qual foi redirecionado. O melhor mesmo é não clicar no link e digitar o nome da loja diretamente no navegador.
Outro crime comum é o furto de dados pessoais e bancários. E isso pode ocorrer ao entrar em um site falso que promete preços muito abaixo do mercado ou então ao instalar um software no computador ou celular de procedência duvidosa.
Portanto, toda cautela é pouca antes de fornecer os dados e comprar online. Segue algumas dicas valiosas para não ser vítima de crimes online.
Dicas para se proteger dos crimes cibernéticos
Proteger seus dados – não forneça dado algum que não seja estritamente necessário para a compra.
Utilizar antivírus e mantê-lo atualizado – ter um bom antivírus instalado no computador e mantê-lo atualizado é essencial para que se possa navegar com mais segurança.
Utilizar anti-malware e mantê-lo atualizado – o anti-malware protege o computador de softwares que fazem coisas indevidas, não sendo necessariamente vírus. Como exemplo, um malware pode tentar roubar o histórico da internet, senhas, etc. Um dica é evitar instalar softwares de procedência duvidosa.
Manter atualizado o sistema operacional – essa dica vale para qualquer sistema operacional: Windows, Linux, MacOs, iOS, Android, etc.
Criar cartões de crédito virtuais – usar cartões virtuais gerados pelo banco apenas para determinada compra, ao invés do cartão de crédito oficial. Esse procedimento pode ser feito por meio do app no celular na maioria dos bancos, ou até mesmo diretamente no caixa eletrônico.
Acompanhar a evolução do preço antes da Black Friday – é importante esse acompanhamento para que se evite a cair em golpes e fraude de sites que prometem vender por valores completamente fora no padrão. Nesses casos, deve-se manter em alerta.
Pesquisar antes e durante a Black Friday no site Reclame aqui – pesquise e acompanhe a reputação das lojas e as reclamações mais recentes, como por exemplo de se durante a Black Friday os preços e prazos estão sendo cumpridos, etc.
Verificar se o seu e-mail foi vazado por alguma empresa – uma dica é utilizar o site Have i benn pwned para verificar se sua conta de e-mail teve suas informações vazadas, como nome, senha e o próprio e-mail, entre outros dados pessoais.
Utilizar softwares que funcionam como cofre de senhas – essa dica é importante para que se possa utilizar senhas mais complexas sem precisar decorar tudo. Uma recomendação é o onepassword (pago) ou lastpass (gratuito).
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