A internet das coisas e a sua relação com o Direito, os ônus e os bônus dela advindos, a necessidade de regulação e o que a Lei Geral de Proteção de Dados tem a ver com tudo isso.
O que é Internet das Coisas (IoT)?
A internet das coisas, no inglês Internet of Things (IoT), em resumo, é a conexão digital que existe entre coisas físicas, capazes de se comunicar entre si e com seus usuários.
Mas não é apenas isso. A internet das coisas na verdade é uma verdadeira revolução tecnológica. Essa interconexão digital de objetos cotidianos, dispositivos, sensores e pessoas, gera uma quantidade incrível de dados de forma contínua. E cada dia tem gerado cada vez mais.
O conceito de “coisas” aqui abrange basicamente dispositivos eletrônicos, tais como máquinas, meios de transportes, sensores, aparelhos eletrodomésticos, eletroportáteis, etc, todos interconectados à internet. Para esse fim, possui grande importância a inteligência artificial.
Então, estamos caminhando para um mundo em que todas as coisas estarão de uma forma ou outra conectadas. Será que você está preparado para esse grande smart world?
Estudo Nacional de Internet das Coisas (IoT) – BNDES e MCTIC
Esse plano nacional visava atender aos objetivos do desenvolvimento sustentável, impulsionando a competitividade, a cadeia local de produção e serviços e a qualidade de vida. O impacto disso tudo seria sentido em quatro grandes grupos: nas cidades (e aqui se fala muito nas cidades inteligentes), na saúde, no rural e na indústria.
Em outubro de 2017, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) anunciaram os resultados do estudo Internet das Coisas, sendo elaborado um plano de ação para o Brasil, a fim de subsidiar a elaboração do Plano Nacional de IoT.
Além disso, o estudo aponta o grande potencial de impacto sobre a inovação, o capital humano, o aspecto regulatório e a conectividade. Quem tiver interesse, pode acessar o documento completo aqui:
Como consta no próprio relatório:
O Plano de ação de IoT para o Brasil é o primeiro passo em direção a um futuro mais competitivo, com cadeias produtivas mais robustas, e melhor qualidade de vida da população
Relatório do Plano de Ação – Iniciativas e Projetos Mobilizadores, 2017
Cartilha de Requisitos
Para tanto, o próprio relatório aponta uma cartilha de requisitos mínimos para aplicação de IoT para que as cidades brasileiras possam se tornar uma smart city:
existência de vontade política;
legislação mínima local estabelecida;
sistema coordenado de governança inteligente local;
núcleo multidisciplinar de gestores públicos capacitados de forma permanente;
sistema ativo de escuta ao cidadão;
Incorporação de requisitos de IoT nas compras públicas;
prover acesso do cidadão às informações geradas por IoT;
compartilhar e requisitar compartilhamento de infraestruturas com outros atores;
reconhecer e aplicar modelos de referência tecnológica existentes.
Por fim, o estudo técnico serve de base para o Plano Nacional de Internet das Coisas e, desde seu lançamento, o verdadeiro desafio passou a ser a sua implementação. Tal esforço com certeza possuirá retorno promissor, prontamente recompensado com impactos volumosos na economia e na rotina dos brasileiros.
E os dados gerados pela Internet das Coisas?
Essa quantidade imensa de dados que são gerados através da interação contínua entre as coisas, são de alguma forma armazenados e processados. E o grande problema que advém dessa geração de dados é a forma pela qual eles estão ou deveriam estar sendo protegidos quando armazenados ou compartilhados.
Como exemplo de como ainda o mundo ainda não está preparado para lidar com essa nova realidade, menciona-se o estudo realizado pela Gelmato, líder mundial em segurança digital, (clique aqui) que revelou que quase metade das empresas pesquisadas ainda não eram capazes de detectar violações em dispositivos IoT. E isso é alarmante.
Não há como retroceder o contexto da hiperconectividade em que vivemos. Então certamente empresas, instituições e governos deverão estar atentos a essa necessidade de proteção dos dados que possuem. Ou serão obrigados a isso. No Brasil, a Lei Geral de Proteção de Dados veio para começar a mudar essa realidade.
A crescente conectividade inegavelmente gera benefícios econômicos ao Estado, às empresas e também grande comodidade aos cidadãos. Mas o ônus disso tudo está relacionado com os problemas de privacidade e segurança. E como vimos, eles muitas vezes são difíceis de serem detectados, até por empresas mais experientes.
Contudo, cabe destacar que a dificuldade de detecção não pode servir como um manto de proteção para um descaso com os dados. O impacto da falta de proteção ou da proteção insuficiente pode atingir, em último grau, até a democracia. E a globalização da era digital tem tudo a ver com isso.
Mas o que o Direito tem a ver com a Internet das Coisas?
Na verdade, nada e tudo ao mesmo tempo. A Internet das Coisas já é uma realidade e existe independente do Direito. Porém, cabe ao Direito regular tudo que envolve a Internet das Coisas.
Sobre a regulação, tem-se que a IoT gera uma série implicações no âmbito jurídico, como no campo da responsabilidade civil, tributação, relações trabalhistas, crimes digitais, direito do consumidor, entre outros.
De fato, ausência de uma normatização adequada acaba por impulsionar o uso de tecnologias de forma desenfreada, mas também pode fazer surgir demandas judiciais relacionadas à invasão de privacidade de pessoas e instituições, já que muitos dispositivos do ecossistema de IoT acabam coletando dados, como vimos.
Na era da IoT, os profissionais do Direito também lidam com questões referentes a segurança da informação e crimes cibernéticos, inclusive publicação sem autorização de dados pessoais, espionagem, pirataria. Já foram noticiados vários casos envolvendo violação de privacidade a partir de smart tvs, smartphones
Ônus e bônus da era digital
Mas nem tudo são problemas. A advocacia e os operadores do direito de forma geral têm sido amplamente beneficiada com a Internet das Coisas, facilitando o acesso à informação e a atividade do dia a dia. Celulares, tablets, notebooks e desktops usados como ferramentas de trabalho estão todos conectados à internet.
Entretanto, mesmo nas facilidades há deveres correlatos. Os escritórios de advocacia também terão que se preocupar em estabelecer uma política de acesso à informação. Não adianta bloquear acesso a documentos e modelos do escritório se é possível tirar prints ou fotos da tela. Os dados dos clientes também devem merecer a devida proteção contra vazamentos e acesso de terceiros.
E obviamente tudo isso está diretamente ligado com a questão da proteção de dados. A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), que entra em vigor no ano que vem, enfrentou esse tema.
Dessa forma, como tudo, a tecnologia em si é apenas uma ferramenta, da qual se pode fazer uso para o crescimento e para o bem, ou utilizá-la de forma incorreta, causando transtornos.
Portanto, embora os desafios para o Direito sejam grandes, a Internet das Coisas é definitivamente uma inevitável realidade em expansão vertiginosa. Por isso a importância de aprofundamento no tema e discussões como a que estamos trazendo aqui.
E você, tinha conhecimento da Internet das Coisas?
Deixe um comentário e vamos discutir mais sobre esse assunto?
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