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  • Foto do escritorCelice Gomes Carmo Oliveira Scóz

Revolução digital e o que isso tem a ver com o Direito

Você já deve ter visto em algum lugar a expressão “Quarta revolução industrial” ou simplesmente “Revolução 4.0”. O termo se refere à próxima evolução da indústria, que a humanidade está prestes a presenciar. Mas já parou para pensar em como o desenvolvimento da indústria irá impactar na vida da sociedade? e no Direito?



Como a indústria evoluiu ao longo da história




Ao longo da história, a indústria passou por diversas modificações, marcadas, principalmente, pela introdução de novas fontes de energia na produção.


Iniciada na Inglaterra no século XVIII, a Primeira revolução industrial foi representada pela transição do método de produção artesanal para a implantação das máquinas.


O trabalho manual antes produzido por artesãos em suas casas, transformou-se em trabalho assalariado realizado em fábricas, com a utilização de máquinas capazes de acelerar e substituir o trabalho humano. A invenção das máquinas, novos sistemas de transporte e o uso do carvão como fonte de energia propiciaram a produção de mercadorias em larga escala.


Em meados de 1870, o uso da eletricidade e dos combustíveis derivados do petróleo como novas fontes de energia permitiu a utilização de linhas de montagem (esteiras rolantes), características da Segunda revolução industrial.


No segundo pós guerra (1939-1945), a descoberta da energia nuclear permitiu novo salto no desenvolvimento industrial. E, por volta de 1969, teve início a Terceira revolução industrial, também chamada de Revolução informacional, marcada pela automação por meio da eletrônica, robótica e programação.


Transformação digital e a Quarta revolução industrial


Atingimos o ponto em que o avanço tecnológico, com a adoção gradativa da mais moderna tecnologia da informação e automação industrial, está a criar um sistema de produção físico-cibernético, que permitirá não só a interação entre humanos e máquinas (Human-to- Machine, H2M), assim como, a interação entre máquina e máquina (Machine-to-Machine, M2M).


É a chamada hiperconectividade, em que o uso de múltiplos meios de comunicação resulta num fluxo contínuo de informações e massiva produção de dados.

Assim, com A Era da Internet Industrial, estamos presenciando o nascimento da Indústria 4.0:

Com todos os aplicativos e ferramentas em rede, o chão de fábrica será coberto por uma nuvem digital que promete tornar as operações mais eficientes e rápidas. Isso porque as máquinas estão se tornando inteligentes e capazes de se comunicarem entre si. E a cada dia aprendem mais sobre tomar decisões com base no seu próprio histórico de operações.Já imaginou poder contar com linhas de produção autogerenciáveis que dependem da intervenção humana apenas para resolução de desafios estratégicos? Pois é, chegamos à indústria 4.0.José Rizzo Hahn Filho

O papel da internet como agente de transformação sociocultural


Isso tudo só se tornou possível com a internet. Ela reinventou a comunicação entre as pessoas e ampliou o acesso à informação, superando barreiras físicas e fronteiras mundo afora.


Todos estão conectados e evoluindo desenfreadamente no uso de Big data, computação em nuvem, inteligência artificial (IA), aprendizado de máquina (Machine Learning, ML), internet das coisas (Internet of Things, IoT), entre outros.

Não se trata mais de máquinas que operam de forma automática a partir de uma programação. Mas de máquinas que se utilizam de dados coletados no sistema de produção e obtêm capacidade e autonomia para controlar todo o processo, prevendo falhas e gerando economia de energia e recursos, independentemente de programação.


Assim como se deu em todas as fases do desenvolvimento da indústria, a mudança nos meios de produção e, atualmente, a mudança na forma como nos comunicamos, gera significativo impacto na mão de obra.


De um lado, presenciamos a redução de postos de trabalho, decorrente da automação e profundas mudanças no mercado de consumo.

É o que tem acontecido com os postos de caixas de estacionamentos, cinemas, supermercados, bancos, aeroportos, que estão sendo substituídos por pontos de autoatendimento. 


Além disso, os serviços de transporte e entregas de alimentos por aplicativo refletem na demanda por serviço de táxi e no movimento de clientes em restaurantes físicos, já que não é mais necessário se deslocar para comprar comida.


De outro lado, aumenta a demanda na área da tecnologia e por profissionais capacitados para analisar dados. A necessidade passa a ser qualificação de mão de obra e flexibilidade para se adaptar ao meio.



Mas o que tudo isso tem a ver com o Direito?


Qual é a relação do Direito com a evolução da indústria e por que está se falando em Direito 4.0?


O Direito é um mecanismo de organização social que busca promover o equilíbrio entre as relações sociais. Como a sociedade não é estática, o Direito deve se adaptar à realidade social em que está inserido, para que seja possível promover igualdade e justiça social.


Então, se a sociedade já não é mais a mesma que existia no momento da elaboração das leis, estas poderão se tornar insuficientes ou até mesmo inúteis para solucionar os novos conflitos que vão surgindo. Para que isso não ocorra, as leis deverão ser repensadas, assim como as práticas e métodos adotados na Justiça como um todo.


A tecnologia hoje disponível no nosso dia-a-dia, resultado direto de todo o caminho que a indústria percorreu rumo ao desenvolvimento, tem contribuído para significativas modificações na maneira de nos comunicarmos, de nos relacionarmos, de vivermos.


E a internet tem um papel fundamental nisso. Passamos da cultura comunitária para a cultura digital, onde praticamente vivemos duas realidades: uma off line, outra on line


O mercado virtual, os serviços de aplicativo, as redes sociais, as redes de profissionais que os cadastram e conectam a clientes, a prestação de serviços pela internet tanto privados (internet banking, supermercados, agendamentos de consultas, locadoras, etc.) como públicos (cartórios, departamentos de trânsito, delegacias virtuais, etc.) são exemplos de que grande parte das nossas interações são realizadas e vivenciadas on line.


Daí decorrem diversas questões que tocam o Direito.


São questões relacionadas aos direitos do consumidor, direitos de imagem e privacidade, direitos autorais, trabalhistas, crimes cibernéticos, proteção de dados, dentre outras. E que exigem um esforço interpretativo extra do operador do Direito para adequação do caso concreto à legislação atualmente em vigor.



A evolução do Direito na Era tecnológica


Quando se trata de inovação tecnológica, tudo sinaliza que o Direito está indo para o mesmo caminho da indústria.


Depois da digitalização em massa de documentos processuais, passamos aos processos integralmente digitais, ao peticionamento eletrônico e às audiências realizadas por vídeoconferência. Passamos a trabalhar em coworkings e home offices no lugar de escritórios físicos.


O mercado jurídico foi invadido por lawtechs ou legaltechs, que são startups que criam produtos e serviços tecnológicos trazendo soluções que prometem revolucionar a forma como se atua no setor, no Brasil e no Mundo.


As inovações vão desde o desenvolvimento de softwares para a gestão de documentos, de escritórios e departamentos jurídicos, para o controle de prazos e agendas.


Passando pela coleta e análise de dados por bots e pelo uso de estatísticas para compreender fenômenos jurídicos, com a chamada jurimetria. Até a aplicação de inteligência artificial para ler processos e medir a probabilidade de êxito em causas.


Definitivamente, o futuro é agora e a integração entre a tecnologia e o Direito é um caminho sem volta.


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